Do nosso ponto de vista, não é mais possível aceitar que a Perícia Social seja tratada como instrumento e que o Estudo Social, cuja história está vinculada à própria identidade da profissão, como documento específico do Serviço Social, seja tratado como uma metodologia de avaliação pura e simplesmente. Não é mais possível aceitar que a materialidade da profissão seja confundida e considerada como pareceres, laudos e relatórios. Estas concepções, a nosso ver, reduzem o Serviço Social à dimensão de instrumento e, depois, nos contextos de prática, se contesta a precarização da profissão!
Pode-se afirmar que a Perícia Social como especificidade do Serviço Social nada mais é do que “um processo de avaliação que implica no desvendamento da Questão Social na vida dos sujeitos cujas situações demandam a intervenção da Justiça a partir da interlocução e mediações de direitos” (2008.1). E esta concepção vem da especificidade do Serviço Social através de seus fundamentos a partir da Perícia como campo de interlocução com o judiciário que vem se constituindo como um espaço aberto a todas as profissões e se materializa como um campo de exercício de trabalho autônomo a contabilistas, psicólogos, psiquiatras, engenheiros, médicos de qualquer especialidade e assistentes sociais, dentre tantos outros. A partir desta perspectiva, é a especificidade de cada profissão que vai determinar a característica das avaliações, dando visibilidade no campo jurídico a Perícia Psiquiátrica, a Perícia Psicológica, a Perícia Contábil, a Perícia Social, etc... Assim, demarcando o campo de conhecimento que estará avaliando o que foi solicitado pela Justiça, para que a mesma atue com conhecimento de causa fornecido por outras profissões que colocam seus conhecimentos específicos a serviço da interlocução com o judiciário, a partir de um conflito de interesses.
No entanto, neste campo de trabalho, um número expressivo de profissionais assistentes sociais se apropria da Perícia Social como instrumento, deixando de lado a compreensão de que ela se torna uma especificidade na materialização do Projeto Ético-Político profissional na interlocução e mediações de direitos entre os sujeitos e a Justiça.
Este entendimento vem proporcionando um processo teórico confuso que tem repercussões sérias, tanto para os usuários, como para os profissionais que a executam. Esta apropriação vem se firmando recentemente (2009), na categoria, explicitando uma confusão existente em relação à compreensão de que Estudo Social é o mesmo que Perícia Social. Equívoco histórico a nosso ver, que vem gerando a precarização do trabalho dos assistentes sociais lotados nas prefeituras. Estes estão sendo “sutilmente” convocados a prestarem serviços ao judiciário em detrimento à operacionalização das políticas públicas para que foram contratados, suprindo sem remuneração a carência de assistentes sociais no âmbito do Judiciário.
Logo, o Serviço Social a partir desta apropriação, no nosso entender, retoma a complementaridade que na época, pelos idos de 1917, Mary Richmond pontuou ao afirmar que o Serviço Social destinava-se a ser também “um auxiliar nos setores da medicina, da pedagogia, da jurisprudência e da indústria”. E, ao mesmo tempo, também retoma a subserviência, escancarando a sua própria contradição: avanço no campo teórico na apropriação dos fenômenos sociais e retrocesso na materialização da profissão na “prática miúda” dos assistentes sociais!
Assistente Social Maria da Graça Maurer Gomes Türck
Confira alguns momentos do curso:





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