terça-feira, 31 de março de 2009

Percepções sobre o Curso de Questão Social

Nesse último final de semana ocorreu a aula inaugural do calendário de cursos da Graturck. Iniciamos ministrando o Curso de Questão Social, base para todos os outros.
A seguir, segue relato de Daiane Flores, estagiária da Graturck:

Dias 27, 28 e 29 de março foram dias de intenso aprendizado e reflexão. Acredito que, assim como eu, as outras doze alunas do Curso “Questão Social: da experiencia vivida no cotidiano profissional à teoria” puderam sentir a Graturck como um espaço de troca de saberes e dúvidas, alegrias e angústias, experiências e expectativas, desilusões e esperanças...

Questionadas sobre a razão que nos levou a participar do curso, na turma surgiram expressões como: “necessidade de atualização”, “base fraca na faculdade”, “volta às origens”, “primeira experiencia profissional frustrante”, “dificuldade de articulação da teoria com a prática”, “aprimorar o conhecimento”, “participação de cursos em outros locais que não eram específicos do Serviço Social”, entre outras. Mesmo com diferentes motivações para terem vindo realizar o curso, algo era unânime entre nós, alunas: o desejo de aprender e de aplicar o conhecimento adquirido nos processos de trabalho.

As professoras A.S. Maria da Graça Türck e A.S. Regina Martins representaram preciosa fonte de esclarecimento de antigos questionamentos e de motivação para seguir em frente, tornando possível reafirmar a certeza de que vale a pena ter escolhido ser Assistente Social.

quinta-feira, 26 de março de 2009

TURMA FECHADA

Local de realização do curso: Graturck

Av. Protásio Alves, 2514/204 - Bairro Petrópolis - PoA/RS.

CURSO QUESTÃO SOCIAL: DA EXPERIÊNCIA VIVIDA NO COTIDIANO PROFISSIONAL À TEORIA
Carga-horária: 20 horas

Sinopse: Através do reconhecimento da Questão Social como objeto do Serviço Social, pretende-se dar visibilidade à aplicabilidade do Projeto Ético-Político da profissão. Para tanto, utiliza-se uma metodologia de aplicação do Método Dialético-Materialista, que vai trazer à tona a contextualização de uma realidade através da visualização das categorias historicidade, contradição e totalidade, fundamentais na apreensão do objeto para a consolidação da identidade profissional nos espaços institucionais e na qualificação dos processos de trabalho dos Assistentes Sociais. Metodologia esta recentemente consolidada como Metodologia da Prática Dialética.

Datas e horários:
27 de março (sexta-feira): 19h às 22h
28 de março (sábado): 8h30min às 12h e das 13h30 às 18h30
29 de março (domingo): 8h30min às 12h e das 13h30 às 18h30

Investimento: R$ 95,00 à vista (curso, material didático e refeições)

Informações:
matriculas@graturck.com.br
Fone: (51) 3072.0280, das 13h30 às 17h30 com Daiane

terça-feira, 10 de março de 2009

QUESTÃO SOCIAL: a luta das mulheres da Via Campesina

(...)Cerca de 600 mulheres desembarcaram e começaram o seu ato de protesto: 3 hectares de eucaliptos derrubados por foices, machados e facões em meio a gritos de protesto, hurras e saudações ao feminismo (sem feminismo não há socialismo!).
(...)Foram 3 horas de cortes que sequer serviram para arranhar os 47 mil equitares da lavoura de árvores da Votorantim naquele local, mas que alimentam um simbolismo há muito trabalhado pelo MST e pelas instituições que defendem a luta por alimentos, Reforma Agrária e justiça social.



Embaixo dos eucaliptos não cresce nada. As lavouras, enormes, não empregam praticamente ninguém - nada mais correto do que chamá-las de DESERTOS VERDES.
É desolador.
- foto de Eduardo Seidl (clique para ampliá-la)

Leia também, no RS Urgente e no Alma da Geral:
- Como é bom o cheiro de eucalipo derrubado pela manhã...
- Mulheres da Via Campesina ocupam fazenda da Votorantim e cortam eucalipto
- "Exóticos são os desertos verdes, não as campesinas"

quinta-feira, 5 de março de 2009

Curso de História: Conheça a América Latina e a África

AMERICA LATINA PARA LEIGOS - DA PRÉ-HISTÓRIA ATÉ HOJE

Que é América Latina? Como se formou esse conjunto de povos? É viável? Queres saber isso e muito mais? História, Literatura, Música, Cinema, Geografia... Há Fidel e Chávez, Borges e Paz, Carpentier e Roa Bastos...

Às terças-feiras das 15h às 18h - de 17 de março a 07 de julho

INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DA ÁFRICA

O berço da Humanidade!!! Isso é pouco? E pensar que ainda hoje há quem julgue os negros inferiores... Deixemos de lado o preconceito, aprendamos algo sobre o continente de onde vieram tantos dos nossos conterrâneos.

Às quintas-feiras das 15h às 18h - de 19 de março a 09 de julho


Ministrante:
Bolívar Gomes de Almeida, especialista em História Contemporânea.

Local das aulas:
Av. Protásio Alves, 2514 / 204 – Bairro Petrópolis
Porto Alegre/RS

Investimento por curso:
R$ 80,00 (mensalidade) R$ 290,00 (à vista)


Informações e matrículas:
[51] 9603.8519
gomesdealmeidabolivar@gmail.com / bolivaralmeida@yahoo.com.br

segunda-feira, 2 de março de 2009

ASSÉDIO MORAL NO COTIDIANO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

“O problema é que aqui na Secretaria Municipal de Assistência Social estamos discutindo com o Conselho Tutelar a toda hora, pois estão nos enviando solicitação de Estudo Social e ainda com apenas um dia de antecedência, o que é pior. Entramos em contato com uma estudiosa do ECA, que afirmou que eles estão fundamentados pelo artigo 136 e não temos nada que nos fundamente para argumentar”. Este foi um pedido de ajuda que recebi por e-mail no dia 02/02/2009. Logo pensei em assédio moral.

E assédio moral produz o sofrimento no trabalho quando a prepotência, o desrespeito e a ignorância dão sustentação à soberba. E muitos trabalhadores assistentes sociais vêm sofrendo assédio moral, quando outros profissionais se acham no direito de ultrapassar os limites profissionais e, no caso específico, munidos pela lei, usam a prerrogativa da arrogância para determinar como o assistente social deve implementar seus processos de trabalho.

Vamos por partes: em relação à Lei nº 8.069/90, no Capítulo II, art. 136, que trata das atribuições do Conselho, esta, determina na letra “b) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”. Cabe o contraponto: o ECA dá respaldo à solicitação do Conselho Tutelar. No entanto, questiono o que abrange o serviço social posto no ECA. É a utilização irrestrita do que é específico da profissão de Serviço Social ou não?

A partir desta dúvida penso que a solicitação, por exemplo, na área de saúde, não implicaria na utilização sistemática de atendimento médico, como se o profissional (médico) fosse empregado do Conselho Tutelar. Aí se escancara a contradição. Atender uma requisição de serviços numa urgência é uma coisa, agora, transformar uma urgência em um trabalho rotineiro do profissional contratado por qualquer município para dar conta da política pública de assistência social, é outra.

No meu entendimento, o Conselho Tutelar está utilizando uma prerrogativa emergencial posta no art. 136, como vínculo empregatício permanente de assistentes sociais para que estes estejam a sua disposição cotidiana. Se é necessário este serviço permanente, o Conselho Tutelar deve exigir a contratação de assistentes sociais para dar conta deste serviço qualificado na garantia de direitos.

De acordo com o art. 131 do ECA, “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos, nesta Lei”.

Ser órgão permanente significa que o Conselho Tutelar deve atuar sempre. Não pode sofrer descontinuidade e nem pode ser dissolvido, por qualquer autoridade com qualquer justificativa.

Ser órgão autônomo é dizer que ele tem independência para tomar as decisões que estão expressas no art. 136 do ECA, para garantir direitos às crianças e adolescentes que estão em situação de risco pessoal e social, sem sofrer pressão ou coerção em relação as suas decisões. Somente a autoridade judicial pode reverter estas decisões, segundo o art. 137, “As decisões do Conselho Tutelar só poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha o legítimo interesse".

Embora o Conselheiro Tutelar não seja funcionário público, é um servidor público e deve prestar conta de seus serviços, segundo Mariza Alberton (2005). Ele detém um mandato popular que lhe foi conferido através de eleição por três anos e diplomado e empossado, mediante nomeação do Prefeito do município no qual reside.

Estabelecidas as competências, vamos às contradições.

Como o Conselho Tutelar não é um órgão executor, necessita de um trabalho em Rede, onde poderá requisitar e contar com recursos necessários nas áreas de saúde, educação, lazer, proteção especial para que políticas públicas em Rede possam dar este suporte, na defesa de direitos, já explicitados no art. 136 da Lei 8.069/90.

Agora, os impasses criados entre o que o Conselho Tutelar requisita aos assistentes sociais vai de encontro à grande questão que se direciona para a própria identidade do Serviço Social nos espaços institucionais e a concepção de Perícia Social como uma especificidade da profissão ou como um instrumento.

O Conselho Tutelar atua na proteção a crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social e pode acionar a Rede de proteção em defesa de direitos. Não exerce um papel na execução. Aí reside uma das contradições - para determinar o que se deve fazer com uma criança/adolescente em risco, é preciso intervir na emergência e no aparente. É necessário articular os recursos em Rede para que a proteção aconteça. No entanto, para ir além do aparente, isto é, aprofundar as situações de risco, é necessário assegurar profissionais da área de Serviço Social e da Psicologia, para executarem a Perícia Social ou Perícia Psicológica. Para isto, no meu entender, o Conselho Tutelar teria que ter a disposição uma equipe de Perícia para este trabalho ser executado, porque este, pela sua necessidade, se torna permanente e rotineiro, necessitando dedicação exclusiva e constante.

O grande nó que fica para nós, assistentes sociais, é definir no que se constitui e qual o significado de “área de Serviço Social” constante no art. 136 do ECA.

Assistente Social Maria da Graça Maurer Gomes Türck

Questão Social na Colômbia: jovens pobres mortos como guerrilheiros

Colômbia mata jovens, falsos guerrilheiros

O ativista pelos Direitos Humanos, Iván Cepeda, afirma que as execuções extrajudiciais são um fenômeno sistemático das instituições militares colombianas. No dia 6 de março haverá uma manifestação de protesto.

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