quarta-feira, 9 de agosto de 2006

SERVIÇO SOCIAL NA ÁREA JURÍDICA

Perícia Social como Especificidade do Serviço Social

O exercício da Perícia requer um conhecimento específico relativo à profissão de qualquer categoria profissional que transite na Justiça para subsidiar as sentenças judiciais. Seu exercício implica em um conhecimento adquirido pela experiência. Portanto, qualquer categoria profissional pode exercer a Perícia a partir da sua especificidade mediante remuneração - conforme a hora-técnica definida pelo Conselho Federal, no caso do Serviço Social - pelos serviços prestados quando chamado pela Justiça, ou contratado como assistente técnico, desde que estes profissionais possam estar protegidos pelos seus respectivos Código de Ética. Na Justiça, então, em qualquer dessas modalidades, o profissional que vai exercer a Perícia trará para o contexto jurídico um conhecimento específico pertinente a sua profissão.

Em relação ao Serviço Social na Área Jurídica, o Assistente Social, ao exercer a Perícia Social, o fará, portanto, a partir do direcionamento de seu processo de avaliação, tendo como eixo central a Questão Social, seu objeto de trabalho articulado com seu Projeto Ético-Político. Nesse sentido, ao se trazer a Perícia Social como especificidade da profissão, é necessário buscar um pouco da sua história junto ao Judiciário, detendo-se mais especificamente em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Os Assistentes Sociais do antigo Juizado de Menores vêm atuando como Peritos Sociais desde 1955. A partir desta época, então, a Perícia Social como especificidade do Serviço Social foi se consolidando na Justiça Infanto-Juvenil na área da criança e do adolescente. E, a partir de 14 de novembro de 1986, pelo provimento de nº 07/1986, a direção do Foro Central de Porto Alegre abriu vagas para concurso de Assistente Social Judiciário, para implantar a Perícia Social como especificidade do Serviço Social na Vara de Família, para assessor aos Juízes de Direito, bem como para executar atividades de sua competência. Atualmente, no Foro Central de Porto Alegre, o Serviço Social atua através da Perícia Social no Juizado da Infância e da Juventude, nas Varas de Família e de Execução das Penas Alternativas e nas das Comarcas do interior do estado.

É nesse contexto que se observa que, para os Assistentes Sociais, o campo de trabalho na área da Perícia Social, como trabalho autônomo, vem se ampliando. Estes já participam do cadastro na Justiça Federal Previdenciária para serem nomeados como peritos sociais, mediante remuneração por cada Perícia Social executada. Logo, torna-se um trabalho qualificado no qual vai se implementar os fundamentos teórico-metodológicos, éticos-políticos e técnico-operativos do Serviço Social, articulados com o conhecimento das demandas que emergem através das diversas expressões da Questão Social e através das leis que devem dar conta destas.

Maria da Graça Maurer Gomes Türck

2 comentários:

Anônimo disse...

Gostei muito deste artigo show de bola viva as assistentes e os assistentes sociais de Brasil.

Anônimo disse...

Este comentário para mim foi ótimo, estou cursando Serviço Social e isto serve como aprendizado para mim e para tantos outros que estão cursando Serviço Social. Gostei, Ótimo!