terça-feira, 22 de agosto de 2006

ESTUDO SOCIAL: UM DOCUMENTO OU UMA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO?

No contexto acadêmico e nos mais diferentes fóruns de participação dos assistentes sociais, vem circulando um posicionamento diferenciado entre considerar o Estudo Social como um documento específico dos assistentes sociais para propagar em espaços públicos o conteúdo de seu processo de trabalho ou, então, considerá-lo como uma metodologia de avaliação.

Se este posicionamento ficasse restrito somente a uma mera discussão acadêmica, trazê-lo a público não teria significado. No entanto, essas diferentes posições estão refletindo no cotidiano profissional dos assistentes sociais, urgindo um debate na categoria para esclarecer e direcionar o seu uso.

A posição que aqui assumimos é a de considerar o Estudo Social como o principal documento que deve circular como um instrumento de articulação e interlocução entre a garantia de direitos dos usuários e as instituições ou espaços sócio-ocupacionais. É um elemento poderoso na qualificação e na interlocução não presencial do profissional.

O Estudo Social está visceralmente articulado com o Serviço Social. Sua história é a história desta profissão, logo, compõe também a sua identidade nos espaços profissionais. Logo, manter sua estrutura e consolidá-lo como documento é garantir aos assistentes sociais um instrumento específico da categoria para garantir os direitos dos usuários e, conseqüentemente, dar visibilidade a seu Projeto Ético-Político. É, ainda, permitir a qualificação do processo de trabalho, através da explicitação de seu conteúdo, na articulação de seus fundamentos teórico-metodológicos e técnico-operativos, não permitindo que os assistentes sociais fiquem “à deriva”, quando estes necessitam explicitar seu processo de trabalho, através de uma documentação “pró-forma”, cujo conteúdo, muitas vezes, os estão levando a enfrentar denúncias em seu próprio órgão de classe.

Nesse sentido, a falta de uma definição da categoria a respeito do Estudo Social está levando alguns assistentes sociais à retomada de uma documentação articulada com o paradigma teórico que dava sustentação ao Serviço Social tradicional, como, por exemplo, o Estudo Sócio-Econômico, na implantação de serviços de triagens, de plantões nas instituições, prefeituras e extensões dos Cursos de Serviço Social. O retorno ao uso desse tipo de documentação nada mais é do que ignorar o Projeto Ético-Político do Serviço Social, a Questão Social como seu objeto e, principalmente, manter um processo de análise linear, abarcando uma realidade setorizada, cuja concepção de sociedade está alicerçada no paradigma positivista.

Além desse caminho em que estão se constituindo algumas práticas dos assistentes sociais, o uso do Estudo Social como uma metodologia de avaliação vem possibilitando a vivências profissionais constrangedoras, para não se dizer de exploração do trabalho de alguns profissionais. Seguido circula entre a categoria a pressão que alguns assistentes sociais no interior do Rio Grande do Sul estão sofrendo ao ser exigido que estes realizem “estudos sociais” para o Judiciário, a partir do entendimento de parte da categoria, de que é uma metodologia de avaliação e perícia social, ou seja, um mero instrumento.

Se o Estudo Social consta como mais uma atividade a ser executada pelos assistentes sociais, na descrição de cargos em alguns municípios, na execução de políticas públicas, ele está posto como uma metodologia de avaliação. E, se a perícia social é entendida como um instrumento a mais para se executar o estudo social, naturalmente, os assistentes sociais deverão trabalhar para o Judiciário gratuitamente, como se este trabalho fizesse parte de suas atividades nas Prefeituras em que exercem um trabalho profissional específico, na execução de políticas públicas.

No entanto, Perícia Social é uma especificidade do Serviço Social para se atuar na área Jurídica. É um exercício em que o assistente social pode e deve cobrar particularmente por seus serviços nesta área, como perito nomeado, ou, então, como assistente técnico. Existe orçamento tanto na Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na área de Seguridade Social, como na Justiça Estadual, previsto pelo Ato Nº 12/2004-P, para pagamento, por exemplo, de perícias, exames técnicos e de traduções e versões no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos casos de Assistência Judiciária Gratuita. No âmbito particular, a Perícia Social pode ser realizada através da contratação de assistente social como assistente técnico, por qualquer sujeito que entenda que seus direitos estão sendo violados.

Agora, em qualquer situação, a documentação específica do Serviço Social que deve conter o processo de trabalho do assistente social para circular no público, na garantia de direitos, é o Estudo Social. Ele vai publicizar o produto final do processo de trabalho deste profissional em qualquer espaço institucional ou sócio-ocupacional.

Portanto, retomar o Estudo Social como documentação específica da categoria para garantir direitos é se posicionar frente ao que vem circulando “à boca pequena”, quando outras categorias profissionais vêm chamando a atenção de alguns assistentes sociais para determinarem o que se utilizar no conteúdo de documentos que contemplem o seu processo de trabalho.

A indefinição em relação ao uso da documentação específica dos assistentes sociais está intimamente relacionada na apropriação dos fundamentos teórico-metodológicos, éticos-políticos e técnico-operativos. Porque a qualidade do conteúdo é que vai consolidar o Estudo Social como documento específico do assistente social para circular no público, na luta pela garantia de direitos.
Maria da Graça Maurer Gomes Türck

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